A Cimeira da SADC realizada em Maseru, Lesoto, em 2006, decidiu sobre a criação do Subcomité de Chefes de Polícia como uma instituição da SADC sob o Comité Interestatal de Defesa e Segurança do Órgão de Cooperação em Política, Defesa e Segurança da SADC.
O estabelecimento do Sector da Polícia como um braço autónomo do Sector da Segurança Pública baseou-se no reconhecimento do policiamento como um serviço único no quadro da paz e segurança regional da SADC.
Consequentemente, em conformidade com uma Decisão da Cimeira de 2006, a SARPCCO foi integrada na SADC e o Tratado desta última foi alterado em 2009 para incluir os Ministros responsáveis pelos Negócios Estrangeiros, Defesa, Segurança Pública, Segurança do Estado e Polícia (Artigo 10A (4).
O Sub-comité de Chefes de Polícia conhecido como Organização Regional da África Austral para a Cooperação de Chefes de Polícia (SARPCCO) é principalmente responsável pela prevenção e pelo combate aos Crimes Organizados Transfronteiriços e Transnacionais. A SARPCCO foi formada em 1995 no Zimbabwe e a mesma estabeleceu-se solidamente como um marco de referência da cooperação policial internacional.
A Polícia/SARPCCO tem como objectivo prevenir e combater, entre outros, os seguintes crimes prioritários na região:
- Criminalidade Organizada Transnacional
- Terrorismo/Extremismo Violento
- Cibercriminalidade
- Furtos de Veículo Automóveis
- Tráfico de Drogas
- Mercadorias e medicamentos falsificados
- Proliferação de Armas Ligeiras e de Pequeno Calibre
- Tráfico de ouro, diamantes e outros materiais preciosos
- Crimes Económicos e Comerciais
- Crimes contra mulheres e crianças
- Crimes ambientais
- Tráfico de pessoas
Objectivos
A SARPCCO tem sete objectivos que estão sujeitos à legislação nacional e às obrigações internacionais dos Estados-Membros:
- Promover, reforçar e perpetuar a cooperação e fomentar estratégias conjuntas para a gestão de todas as formas de crimes transfronteiriços e conexos com implicações regionais
- Preparar e divulgar informações pertinentes sobre actividades criminosas que possam ser necessárias para beneficiar os membros a fim de conter a criminalidade na região.
- Realizar revisões regulares das estratégias de gestão conjunta da criminalidade, tendo em vista a mudança das necessidades e prioridades nacionais e regionais.
- Assegurar o funcionamento e a gestão eficientes dos registos criminais e a monitorização conjunta eficiente da criminalidade transfronteiriça, tirando pleno partido dos mecanismos pertinentes disponíveis através da INTERPOL.
- Formular recomendações pertinentes aos governos dos países-membros em relação a assuntos que afectam o policiamento eficaz na região da África Austral.
- Formular políticas e estratégias sistemáticas de formação regional tendo em conta as necessidades e os requisitos de desempenho dos serviços/forças policiais regionais.
- Realizar quaisquer actos e estratégias relevantes e adequadas para efeitos de promoção da cooperação e colaboração policial regional, conforme as circunstâncias regionais o determinem.
Os objectivos estratégicos do Plano Estratégico Indicativo Regional (RISDP 2020-2030) relacionados com o policiamento consistem em reforçar a cooperação política, a democracia, a boa governação, o estado de direito, os direitos humanos e a segurança humana. O resultado esperado/objectivo específico é o Reforço dos Quadros Regionais para combater a Criminalidade Organizada Transnacional.
A fim de alcançar estes objectivos, a SADC continua a coordenar, conceber e implementar instrumentos regionais para combater os crimes organizados transnacionais. Os instrumentos incluem: Estratégia Integrada da SADC para Prevenir e Combater o Crime Organizado Transnacional e Plano de Acção, o Protocolo da SADC sobre o Controlo de Armas de Fogo, Munições e Outros Materiais Afins, os Protocolos sobre Extradição, Assistência Jurídica Mútua em Assuntos Penais, Combate às Drogas Ilícitas e o Protocolo da SADC contra a Corrupção.
Desafios
Apesar destes avanços, o Sector da Polícia ainda enfrenta desafios como:
- Actividades criminosas transnacionais e grupos criminosos organizados;
- Cibercriminalidade;
- Terrorismo;
- Comércio e tráfico de drogas;
- Proliferação e tráfico de armas ligeiras e de pequeno calibre;
- Combate ao tráfico de seres humanos e contrabando de pessoas;
- Criminalidade financeira e de altas tecnologias; • Exploração mineira ilegal; e
- Pirataria marítima.
A fim de abordar o que acima se expõe, os Estados-Membros adoptaram as seguintes políticas e estratégias:
- Políticas e Estratégias Fundamentais para reforçar o Policiamento na Região
- Plano de Desenvolvimento Estratégico Indicativo Regional, 2020-2030
- Protocolos sobre Assistência Jurídica Mútua em Assuntos Penais
- Protocolo sobre Extradição
- Protocolo sobre o Combate às Drogas Ilícitas
- A Estratégia e o Plano de Acção Integrados para Prevenir e Combater a Criminalidade Organizada Transnacional
- Estatutos da SARPCCO
- Plano de Acção Estratégico Revisto de Combate ao Tráfico de Pessoas (2019-2023)
- Guia de Boas Práticas para a Regulação Eficaz das Actividades de Intermediação e Intermédios de Armas na Região da SADC
- Manual para facilitar a operacionalização das Directrizes da SADC sobre a Prevenção do Crime e da Violência