Violência Baseada no Género

De acordo com o Protocolo da SADC sobre o Género e Desenvolvimento, Violência Baseada no Género significa todos os actos perpetrados contra mulheres, homens, rapazes e raparigas em virtude do seu sexo e que causam ou podem causar danos físicos, sexuais, psicológicos, emocionais ou económicos, incluindo a ameaça de praticar esses actos ou de determinar a imposição de restrições arbitrárias ou a privação de liberdades fundamentais na vida privada ou pública em tempo de paz e durante situações de conflitos armados ou de outro tipo. A violência baseada no género abrange a violência doméstica, o assédio sexual no local de trabalho, o tráfico de seres humanos e o abuso sexual e emocional, para citar alguns exemplos. Sabe-se que a violência baseada no género é generalizada na região da Comunidade de Desenvolvimento da África Austral (SADC). Este tipo de violência representa um grande obstáculo para a realização de igualdade e equidade de género. A SADC considera a violência baseada no género como uma área crítica de preocupação e reconhece a sua prevenção e redução como um catalisador para alcançar um ambiente conducente a uma paz e segurança serena na região da SADC. Ao referir-se à Violência Baseada no Género, a SADC reconhece que a discussão não é apenas sobre o acto de violência, mas também sobre educação e prevenção, assim como sobre assistência às vítimas.

Protocolo

A Parte Seis do Protocolo da SADC sobre o Género e o Desenvolvimento estabeleceu os seguintes requisitos cruciais para os Estados-Membros, a fim de eliminar a Violência Baseada no Género a todos os níveis:

  • Promulgar e aplicar legislação que proíbe todas as formas de violência baseada no género;
  • Gizar estratégias para prevenir e eliminar todas as práticas sociais e culturais nocivas;
  • Garantir que os autores de todas as formas de violência baseada no género sejam julgados por um tribunal de jurisdição competente;
  • Garantir que as leis sobre a violência baseada no género contemplem testes, tratamento e cuidados abrangentes aos sobreviventes de crimes sexuais;
  • Rever e reformar as leis e procedimentos penais aplicáveis aos casos de crimes sexuais e violência baseada no género;
  • Promulgar e adoptar disposições legislativas específicas para prevenir o tráfico de pessoas e prestar um serviço holístico às vítimas, com o objectivo de as reintegrar na sociedade;
  • Promulgar disposições legislativas, assim como adoptar e implementar políticas, estratégias e programas que definam e proíbam o assédio sexual em todas as esferas, e prever sanções dissuasivas para os autores de assédio sexual; e
  • Adoptar abordagens integradas, incluindo estruturas inter-sectoriais institucionais, com o objectivo de eliminar a violência baseada no género.

Ao implementar este Protocolo a nível nacional, todos os Estados-Membros adoptaram legislação que aborda a violência baseada no género e/ou violência doméstica, e todos formularam Planos de Acção Nacionais para erradicar a Violência Baseada no Género.

Estratégia e Quadro de Acção da SADC para Combater a Violência Baseada no Género

Em 2018, os Ministros da SADC responsáveis pela Igualdade de Género e Assuntos da Mulher em Pretória, África do Sul, aprovaram a Estratégia e o Quadro de Acção da SADC para Combater a Violência Baseada no Género (2018-2030) com vista a operacionalizar as disposições do Protocolo da SADC sobre o Género e o Desenvolvimento respeitantes à referida violência. Esta Estratégia visa oferecer uma plataforma e uma orientação comuns a nível regional e nacional, para uma abordagem holística e coordenada eficaz de combater a violência baseada no género na região da SADC. A Estratégia está alinhada com instrumentos regionais, continentais e internacionais pertinentes sobre o género e a violência baseada no género.

Além disso, a SADC elaborou a sua Estratégia Regional sobre Mulheres, Paz e Segurança 2018- 2022 e o seu Plano de Acção Estratégico Revisto sobre o Combate ao Tráfico de Pessoas, especialmente Mulheres e Crianças (2016- 2023) para orientar os Estados-Membros nos esforços que visam pôr fim à violência contra mulheres e raparigas.

Tráfico de Seres Humanos

Embora o tráfico de seres humanos afecte ambos os sexos, o fenómeno continua a atormentar especificamente mulheres e crianças em todo o mundo. Todos os países são de alguma forma afectados e, na região da SADC, muitos dos Estados-Membros são considerados como fonte, destino e ponto de trânsito para mulheres e crianças sujeitas ao tráfico sexual e laboral. Até 2020, num esforço de combater o tráfico de seres humanos, catorze Estados-Membros da SADC adoptaram legislação relacionada com o referido tráfico. Todos os Estados-Membros assinaram o Protocolo de Palermo das Nações Unidas para Prevenir, Reprimir e Punir o Tráfico de Pessoas, Especialmente Mulheres e Crianças. A legislação é apenas o primeiro passo na batalha a longo prazo contra o tráfico de seres humanos.