Tribunal Administrativo da SADC (SADCAT)

Criação e Jurisdição

O Tribunal Administrativo da SADC (SADCAT) foi criado ao abrigo de uma resolução da reunião da Cimeira da SADC realizada em Gaborone, República do Botswana, a 18 de Agosto de 2015, nos termos do disposto no n.º 2 do Artigo 9.º e do n.º 6 do Artigo 10.º do Tratado que institui a SADC.  A SADCAT tem competência para julgar e decidir litígios laborais entre o Secretariado da SADC ou qualquer uma das suas instituições, como empregador, e um funcionário. Isto inclui um litígio relativo ao contrato de trabalho de um funcionário ou às condições de nomeação do funcionário em causa.  O Tribunal é dirigido por um Juiz-Presidente eleito e por um Vice-Presidente que são coadjuvados por um Secretariado.

Leis Aplicáveis

Ao decidir sobre qualquer petição ou recurso, a SADCAT aplicará as regras e regulamentos internos do Secretariado da SADC ou da Instituição da SADC, as políticas internas de recursos humanos e os princípios geralmente reconhecidos do direito administrativo internacional relativos à resolução de litígios laborais relativos aos funcionários das Organizações Internacionais.

Composição do SADCAT

O Tribunal é uma instituição independente da SADC. Dispõe de um conjunto de sete juízes dos Estados-Membros da SADC nomeados pelo Conselho de Ministros sob recomendação do Comité de Ministros da Justiça/Procuradores-Gerais. O Tribunal tem dois níveis de administração da justiça: A Primeira Instância e o Painel de Recursos. Um Painel de Primeira Instância pode ser constituído por um (1) ou três (3) Juízes, enquanto um Painel de Recursos só pode ser constituído por três (3) Juízes.
Actualmente, o Tribunal é composto pelos seguintes Juízes:

  • Presidente, Sr. Juiz Pedro Sinai Nhatitima, cidadão da República de Moçambique e Juiz Conselheiro no Supremo Tribunal.
  • Vice-Presidente, Senhora Juíza Sanji Mmasenono Monagang, cidadã da República do Botswana.

Os outros Juízes são como se segue:

  • Sr. Juiz Mbutfo Mamba (Reino de eSwatini)
  • Sr.ª Juíza Ivy Chatha Kamanga (República do Malawi)
  • Sr.ª Juíza Fulgency Chisanga (República da Zâmbia)
  • Juiz Francis Bere (República do Zimbabwe)

Os antigos Juízes são:

  • Sr.ª Juíza Kato van Niekerk (República da Namíbia)
  • Falecida Sr.ª Juíza Regina Rweyemamu (República Unida da Tanzânia)
  • Secretariado do SADCAT (Secretaria)

Os Senhores Juízes do SADCAT são actualmente assistidos por um Secretário, ou seja, o Sr. Nemaduthsingh Judoo (República das Maurícias).

Relação com outros mecanismos de recurso e prazos

O Tribunal Administrativo da SADC é a instância final do mecanismo de recurso para os funcionários lesados. Qualquer funcionário deve primeiro esgotar todos os recursos internos antes de apresentar o seu caso perante o SADCAT, salvo se houver um acordo para submeter o pedido directamente ao Tribunal pelo Secretariado da SADC ou pela Instituição da SADC e pelo funcionário.

Há geralmente um período de noventa (90) dias a partir da data de uma decisão final ou omissão para apresentar um pedido e quarenta e cinco (45) dias a partir da data de uma decisão ou constatação do Painel de Primeira Instância para apresentar um recurso.

Um recurso só pode ser considerado se o Painel de Primeira Instância;

  • Tiver excedido a sua jurisdição ou competência;
  • Não tiver exercido a jurisdição conferida ao Painel;
  • Tiver cometido um erro sobre uma questão de direito;
  • Tiver cometido um erro de procedimento que afecta a decisão do caso; ou
  • Tiver cometido um erro sobre uma questão de facto, que resulte numa decisão aparentemente não razoável.

Representação e língua

Um queixoso pode comparecer pessoalmente ou ser representado por um membro da associação dos funcionários da SADC ou por um advogado que pratique advocacia em qualquer um dos Estados-Membros da SADC perante ambos os níveis do SADCAT. Uma petição pode ser apresentada em qualquer uma das línguas oficiais da SADC.