Programa de Facilitação do Comércio

Situação do Projecto : Finalizado

Tema: Industrial Development & Market Integration

Informações de Contato

Gestor/ Coordenador do Projecto: Nome: Flor E. Healy
Telefone: +267 3915718
Móvel: +267 74669671 
E-mail:fhealy@sadc.int

Perito Principal Sanitário e Fitossanitário Chiluba Mwape 
Telefone: +267 3915718
Móvel: :+267 71828096
Fax: : +267 3972848
E-mail: cmwape@sadc.int

Perito Principal (Alfândegas) 
Nome: Bevan S. Simataa 
Tel: +267 3915718
Móvel: +267 7411 5002 
Email: bsimataa@sadc.int

O que é o Programa SADC-UE de Facilitação do Comércio?

O Programa de Facilitação do Comércio da Comunidade de Desenvolvimento da África Austral e da União Europeia (PFC) destina-se a aprofundar ainda mais a integração económica regional.

O programa baseia-se na agenda comum da SADC e nas prioridades fixadas no seu Plano de Desenvolvimento Estratégico Indicativo Regional 2020-2030 (RISDP) revisto, assim como num amplo apoio à implementação da Estratégia e do Roteiro de Industrialização 2063 da SADC (SISR) .

Procura direccionar a atenção para o Protocolo da SADC sobre o Comércio e apoiar a implementação dos Acordos de Parceria Económica (APEs) entre a UE e os Estados-Membros da SADC.

Que acções serão apoiadas no âmbito do Programa de Facilitação do Comércio?

O PFC centrará a sua atenção no Protocolo da SADC sobre o Comércio e Comércio de Serviços; fluxos comerciais dentro da região da SADC e com o mundo exterior; e apoiará a implementação do APE UE- SADC.

Quais são as Área de Resultados Principais do Programa de Facilitação do Comércio?

O PFC destina-se a abordar questões de implementação a nível regional entre três grandes áreas de resultados principais, nomeadamente:

  1. Barreiras não tarifárias ao comércio, barreiras técnicas ao comércio e medidas sanitárias e fitossanitárias;
  2. Apoio à assistência técnica para as alfândegas; e Acordos de Parceria Económica (APEs) UE-SADC.

Como é financiado o Programa de Facilitação do Comércio?

O PFC é financiado pela UE ao longo de um programa quinquenal (2019-2024) com um orçamento de 15 milhões de euros (16,45 milhões de dólares) ao abrigo da modalidade de um Acordo de Contribuição entre a UE e a SADC assinado em Agosto de 2019. Esta modalidade permite que o Secretariado da SADC utilize as suas próprias regras e procedimentos na gestão e administração do programa. O PFC consolida os resultados anteriormente alcançados no âmbito do Programa de Apoio à Integração Económica Regional (REIS) e do Programa do Mecanismo Relacionado com o Comércio (PRC) em curso. Ambos os programas são também financiados pela UE.

Um Programa Global de Facilitação do Comércio da SADC foi concebido e aprovado em Março de 2016 pelo Grupo de Trabalho Ministerial para a Integração Económica Regional e compreende quatro pilares sob os quais existem 28 áreas focais, construídas em conformidade com as iniciativas temáticas e prioridades da SADC. A visão é que a PFC irá reforçar ainda mais a integração regional e económica através de uma abordagem holística que consolida as iniciativas temáticas da SADC para resolver questões de facilitação do comércio que restringem o comércio intra-regional e internacional. O PFC financiado pela UE apoia a implementação de componentes cruciais do Programa de Facilitação do Comércio da SADC.

Como irá operar o PFC?

Os Princípios Orientadores pelos quais o Quadro do PFC irá pautar-se são os seguintes:

  1. Ser conduzido pela agenda de integração económica da SADC (em particular, o RISDP revisto e outros quadros políticos em curso), a Zona de Comércio Livre (ZCL) da Organização Mundial do Comércio (OMC) e outros instrumentos legais de facilitação do comércio;
  2. Ser específico à SADC para resolver questões da Região e dos Estados-Membros;

1. Complementar outros programas e iniciativas internacionais, regionais e nacionais de facilitação do comércio;
2. Ser plenamente integrado na Agenda de Integração Regional da SADC e não ser visto como uma iniciativa separada;
3. Ser entendido como tendo em conta quaisquer desenvolvimentos tripartidos actuais ou futuros;
4. Ser controlado e implementado pelos Estados-Membros da SADC;
5. Ser mais do que uma “lista de inventário” de projectos e estar alinhado com as iniciativas estratégicas prioritárias;
6. Apoiar a coordenação e o envolvimento de parceiros de cooperação internacionais;
7. Ser uma referência para os Estados-Membros e o Secretariado da SADC, assim como outras partes interessadas; e
8. Ser suficientemente flexível para reflectir as lições aprendidas e aplicar as melhores práticas internacionais e regionais.

Quais são os objectivos do PFC?

O objectivo geral do PFC é: apoiar a implementação dos Protocolos da SADC sobre o Comércio e Comércio de Serviços (e seus Anexos) a fim de reforçar um desenvolvimento económico inclusivo na Região da SADC através do aprofundamento da integração económica regional. Este objectivo corresponde ao objectivo geral do RISDP 2015- 2020 Revisto e dos vários protocolos que constituem a base da agenda de integração regional da SADC.

O objectivo específico do PFC é: elevar os fluxos do comércio intra-regional através de apoio à facilitação do comércio e da implementação do APE UE-SADC. Globalmente, o PFC prioriza a redução dos custos comerciais relacionados com as fronteiras através de uma coordenação, racionalização e simplificação efectivas dos procedimentos e documentação comercial, maior eficiência nas operações fronteiriças, incluindo horários de funcionamento favoráveis às empresas, assim como melhor cooperação na gestão das fronteiras por parte dos Estados-Membros.

Quais são os resultados esperados do PFC?

O Programa compreende três resultados esperados:

Resultado 1: Os Protocolos da SADC sobre o Comércio e o Comércio de Serviços (e os seus anexos) serão eficazmente implementados.

Foram identificadas várias actividades que deverão ter um efeito benéfico mensurável e que contribuirão para a implementação eficaz dos Protocolos.

(i) Barreiras Não-Tarifárias (BNTs): O Programa apoia a formulação de estratégias nacionais para abordar as barreiras não-tarifárias e a assistência ad hoc para desenvolver as estruturas funcionais necessárias às referidas barreiras (Comités Nacionais de Monitorização e Pontos Focais) nos Estados- Membros ao longo do Corredor Norte-Sul que não possuem tais estruturas (nomeadamente: Lesoto e Eswatini). Ao mesmo tempo, o Programa proporciona o fortalecimento de capacidades ad-hoc para as estruturas nacionais ligadas às barreiras não tarifárias, sensibilização do sector privado e formação sobre a utilização do mecanismo electrónico de elaboração de relatórios.

(ii) Barreiras Técnicas ao Comércio e Medidas Sanitárias e Fitossanitárias: O Programa apoia a harmonização de regulamentos técnicos na Região e o alinhamento das Normas Nacionais com as normas regionais/internacionais com o objectivo de facilitar o aumento dos fluxos comerciais. O PFC presta fortalecimento de capacidades e assistência técnica, tanto aos comités técnicos nacionais e regionais como ao sector privado, reforçando o papel dos órgãos de avaliação de conformidade e facilitando acordos conjuntos sobre o reconhecimento de certificação. Está a ser prestada uma especial atenção à oferta de fortalecimento de capacidades e assistência técnica para abordar barreiras técnicas ao comércio e assuntos relacionados com a segurança alimentar, fitossanitária e zoossanitária. Para além da assistência técnica e do fortalecimento de capacidades, o Programa também facilita o diálogo entre os Estados-Membros, particularmente em casos de litígios relativos a barreiras comerciais.

Resultado 2: Aumento dos fluxos comerciais dentro da Região da SADC e com o mundo externo ao longo do Corredor Norte-Sul

Para garantir uma abordagem concreta e assegurar que o comércio intra-SADC seja facilitado, o PFC oferece fortalecimento das capacidades e assistência técnica a quatro postos fronteiriços seleccionados no Corredor Norte-Sul (que são de longe os de maior trânsito na Região da SADC) e ainda não estão em vias de serem convertidos em Postos Fronteiriços de Paragem Única. Especificamente, o Programa apoia a cooperação fronteiriça nestes postos, assegurando a implementação das Directrizes da SADC sobre a Gestão Coordenada de Fronteiras e as disposições do Acordo de Facilitação do Comércio da OMC, com o objectivo de melhorar a eficiência das suas operações.

Além disso, o Programa apoia a adopção de ferramentas de facilitação do comércio, tais como as seguintes:

(i) Reconhecimento transfronteiriço de um quadro regional para Operadores Económicos Autorizados (OEAs) que permite o reconhecimento mútuo de comerciantes acreditados em toda a região e com o mundo exterior;

(ii) Certificado electrónico de origem para acelerar o processamento com mais serviços digitalizados a substitui o trabalho administrativo e os pesados controlos manuais;

(iii) uma Garantia de Trânsito Aduaneiro Regional, que permite a rápida circulação de mercadorias sob selo aduaneiro através da Região. A SADC já iniciou negociações com Instituições Financeiras Regionais, e o PFC apoia a SADC na implementação deste instrumento num máximo de quatro postos fronteiriços seleccionados, oferecendo fortalecimento de capacidades para o pessoal e para o sector privado (transportadores, despachantes e instituições financeiras);

(iv) Quadro de Cooperação entre Alfândegas e Empresas para dinamizar o melhoramento contínuo das operações fronteiriças com base num controlo mutuamente benéfico por actores dos sectores público e privado.

Resultado 3: Implementados os aspectos regionais do APE UE-SADC

O Acordo de Parceria Económica (APE) UE-SADC é um quadro global de colaboração entre a UE e os Estados-Membros do APE da SADC. Seis países da África Austral, incluindo os cinco Estados-Membros (Botswana, Eswatini, Lesoto, Namíbia e África do Sul) da União Aduaneira da África Austral (SACU) e Moçambique assinaram um APE com a UE (28 membros) em 2016, conhecido como o APE UE-SADC. O Acordo entrou provisoriamente em vigor em 10 de Outubro de 2016, e definitivamente em vigor em Fevereiro de 2018. O Acordo é um quadro abrangente de comércio e desenvolvimento para reforçar as relações económicas entre a UE e os Estados-Membros do APE da SADC numa perspectiva bilateral e em conformidade com as disposições da Organização Mundial do Comércio (OMC) e do APE UE-SADC.

As actividades identificadas sob esta área de resultados consistirão no seguinte:

(i) Monitorizar e avaliar o impacto da APE UE-SADC sobre os actores da SADC (fabricantes, exportadores, importadores, agricultores, grupos vulneráveis como mulheres e jovens, etc.) usando o Mecanismo de Monitorização e Avaliação desenvolvido no âmbito do programa GIZ;
(ii) Implementação da Estratégia de Visibilidade e Comunicação do APE UE-SADC;
(iii) Fortalecimento das capacidades, formação e mentoria a nível regional para os Estados do APE da SADC e actores não estatais em disposições pertinentes do APE (Regras de Origem, Salvaguardas, questões sanitárias e fitossanitárias e barreiras técnicas ao comércio, parceria agrícola, etc.);
(iv) Criação das estruturas de implementação do APE UE-SADC a nível regional e nacional; e (v)Reforçar o diálogo dos Sectores Público e Privado; e Actores Não Estatais sobre as oportunidades e outros aspectos dos APE.

Qual é a área geográfica coberta pelo PFC?

O PFC da SADC-UE está a ser implementado na Região da SADC que compreende actualmente 16 Estados-Membros (Angola, Botswana, Comores, RDC, Eswatini, Lesoto, Madagáscar, Malawi, Maurícias, Moçambique, Namíbia, Seychelles, África do Sul, Tanzânia, Zâmbia e Zimbabwe), com uma população combinada de aproximadamente 345 milhões de pessoas e um Produto Interno Bruto (PIB) de mais de 600 mil milhões de dólares (2016).

Quais são os grupos-alvos dos beneficiários directos do PFC?

Os grupos-alvos do PFC da SADC-UE são os sectores público e privado nos Estados-Membros da SADC. As principais partes interessadas são o Secretariado da SADC; os Estados-Membros da SADC; os Ministérios responsáveis pelo Comércio, Transportes, Agricultura, Pescas, Saúde e Finanças; Autoridades e organizações existentes de gestão de corredores e/ou Comités Conjuntos de Fronteiras; o Sector Privado, nomeadamente, prestadores de serviços tais como transportadores transfronteiriços e agentes despachantes/transitários; autoridades portuárias/marítimas da indústria dos transportes e logística; associações empresariais que representam sectores cruciais dos serviços de exportação; e associações profissionais, incluindo as que se ocupam de mulheres e jovens e parceiros técnicos especializados, que estarão envolvidos na implementação de parte do Programa.

Os beneficiários indirectos do PFC da SADC-UE são os Estados-Membros da SADC e os seus 345 milhões de habitantes que beneficiarão de níveis mais elevados de actividade económica através do aumento dos fluxos comerciais intra-regionais apoiados por uma maior facilitação do comércio; melhorias e harmonização dos aspectos sanitários e fitissaniotários, assim como de padrões regionais, dos sistemas de controlo de Garantia de Qualidade e Metrologia (Acreditação SQAM); monitorização e resolução de barreiras não-tarifárias e um melhor regime de comércio internacional com a UE.
Quem são as partes intervenientes do PFC SADC-UE?

As principais partes intervenientes que estarão envolvidas no PFC são:

  • Associações Empresariais
  • Cidadãos dos Estados-Membros da SADC
  • Actores Não Estatais
  • Empresas Paraestatais
  • Sector Privado
  • Associações Profissionais
  • Instituições Públicas
  • Organizações de Controlo de Qualidade e Padrões
  • Autoridades Tributárias
  • Estados-Membros da SADC
  • Secretariado do SADC
  • Parceiros técnicos especializados

Quando é que o PFC entrará em operações?

O PFC entrou em operações em Setembro de 2019 e os apoios de assistência técnica têm estado disponíveis desde Julho de 2020 (com a contratação de um Prestador de Serviços).