União Monetária

Meta

Designa-se por União Monetária quando dois ou mais países alcançam a convergência macroeconómica, estabilizam e harmonizam os sistemas cambiais, liberalizam as transacções de capitais e de contas correntes e adoptam abordagens orientadas para o mercado na condução da política monetária. O estabelecimento da União Monetária na região da SADC é um dos objectivos primordiais do Protocolo da SADC sobre o Comércio e um marco fundamental nos esforços para uma integração mais profunda na SADC.

O quadro de implementação do Plano Estratégico Indicativo de Desenvolvimento Regional identificou 2016 como o ano para a concretização deste marco, após a criação da Zona de Comércio Livre, da União Aduaneira e de um Mercado Comum. Uma vez que houve atrasos em relação ao segundo e terceiro marcos de integração, a União Monetária também pode sofrer atrasos.
Os planos para a criação da União Monetária na SADC são apoiados pelo Comité de Governadores dos Bancos Centrais da SADC, que lidera a cooperação entre os bancos centrais da região. Esta cooperação visa reforçar a cooperação monetária regional através da reforma dos sistemas de pagamento, compensação e liquidação; harmonização dos quadros operacionais jurídicos para os bancos centrais e implementação das melhores práticas bancárias.

Resultados e Impacto

Embora a criação da União Monetária da SADC não esteja prevista até 2016, na melhor das hipóteses, estão a ser registados progressos consideráveis na preparação das condições para a sua introdução:

  • Operacionalização dos sistemas de compensação e liquidação de pagamentos - o Sistema de Liquidação por Bruto em Tempo Real foi desenvolvido para modernizar as liquidações de pagamentos transfronteiriços e foi implementado em 12 Estados-Membros da SADC.
  • Implementação das melhores práticas, normas e padrões bancários - 14 Estados-Membros introduziram uma aplicação para harmonizar os processos de supervisão bancária, desenvolvida pelo subcomité de TIC do Subcomité de Supervisão Bancária da SADC.
  • Desenvolvimento de um quadro administrativo e jurídico institucional - em 2009, os Ministros das Finanças da SADC desenvolveram e aprovaram a Lei Modelo do Banco Central, que foi concebida para estabelecer quadros harmonizados de controlo das políticas cambiais, dos procedimentos e sistemas bancários.

Desafios

Não obstante os progressos positivos nesta área, o Comité de Governadores dos Bancos Centrais enfrentou desafios em termos de capacidade de recursos humanos e financiamento, resultando em atrasos de alguns dos projectos destinados a facilitar a cooperação e harmonização no sector bancário na SADC.