Diretrizes para Multilateral Ambiental Acordos

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Em resposta aos crescentes desafios que se colocam à protecção do ambiente e ao desenvolvimento sustentável, os Estados-Membros das Nações Unidas negociaram vários Acordos Multilaterais sobre o Ambiente (MEAs) para fazer face a estes desafios colectivamente entre os países do mundo. Um acordo multilateral sobre o ambiente é um tratado, convenção, protocolo ou outro instrumento vinculativo, estabelecido entre três ou mais países com a finalidade de alcançar um objectivo ambiental. 

Utilizando esta definição, haveria potencialmente uma lista muito ampla de MEAs, incluindo, por exemplo, alguns dos vários acordos de conservação transfronteiriça ou acordos de gestão de bacias hidrográficas estabelecidos pelos Estados-Membros da SADC (EMs da SADC). Neste sentido, é importante estabelecer uma diferença entre os MEAs que requerem uma abordagem regional comum ou uma posição comum da SADC e aqueles que não requerem. Para efeitos da presente comunicação, os MEAs nos quais apenas os EMs da SADC são partes não são considerados como necessitando de tal abordagem regional comum ou de uma posição comum da SADC e não são discutidos com profundidade. 

Todos os MEAs contêm disposições juridicamente vinculativas e a maioria comporta dimensões transfronteiriças que requerem a adopção de uma abordagem regional por um bloco regional como a SADC, mas não existe nenhum processo formal de priorização dentro da SADC que serviria de foco específico dos MEAs. Dentro da extensa lista de MEAs que os EMs da SADC têm de implementar, os quatro seguintes MEAs são considerados os mais actuais ou controversos: 

i. Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas (CQNUAC), que visa alcançar a estabilização das concentrações de gases com efeito de estufa na atmosfera a um nível que possa prevenir a interferência antropogénica perigosa com o sistema climático; 

ii. Convenção das Nações Unidas sobre a Diversidade Biológica (CDB), que visa preservar e conservar espécies, usar a biodiversidade de formas sustentáveis e compartilhar os benefícios dos recursos genéticos. Além disso, a CDB tem os seguintes protocolos associados: 

a. O Protocolo de Cartagena sobre a Biossegurança, que visa reger os movimentos de um país para outro de organismos vivos modificados resultantes da biotecnologia moderna; 

b. O Protocolo de Nagoya sobre o Acesso e a Partilha de Benefícios, que visa partilhar os benefícios decorrentes da utilização dos recursos genéticos de forma justa e equitativa; iii. A Convenção das Nações Unidas para o Combate à Desertificação (CNUCD), que visa melhorar as condições de vida das pessoas que vivem em terras áridas, manter e restaurar a produtividade da terra e do solo e mitigar os efeitos da seca; e 

iv. A Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (CITES), que visa proteger a vida selvagem contra a sobreexploração e evitar que o comércio internacional ameace espécies em extinção.