Cooperação Tripartida

Em 12 de Junho de 2011, os Chefes de Estado e de Governo do Mercado Comum da África Oriental e Austral (COMESA), da Comunidade da África Oriental (CAO) e da Comunidade de Desenvolvimento da África Austral (SADC) reuniram-se e assinaram uma declaração de lançamento das negociações para a criação da Zona de Comércio Livre (ZCL) entre a COMESA, a CAO e a SADC.

O Mercado Comum da COMESA-CAO-SADC é composto por 26 países com uma população combinada de cerca de 600 milhões de pessoas e um Produto Interno Bruto (PIB) total de aproximadamente USD1.0 trilhão. O principal objectivo do Tripartido COMESA-CAO-SADC é reforçar e aprofundar a integração económica da região da África Austral e Oriental. Isto será alcançado através da harmonização de políticas e programas nas três Comunidades Económicas Regionais (CER) nas áreas do comércio, dos serviços aduaneiros e do desenvolvimento de infra-estruturas.

A Cooperação Tripartida entre a COMESA, a CAO e a SADC é explicada através das seguintes secções:

  • Visão e Estratégia Tripartida 
  • Cimeira Tripartida
  • Quadro Institucional Tripartido COMESA-CAO-SADC
  • Coordenação Tripartida

Visão e Estratégia Tripartida

Os três principais pilares da Estratégia Tripartida, tal como consta do documento Visão e Estratégia (aprovado na Segunda Cimeira Tripartida em Junho de 2011), são os seguintes:

  • Integração dos Mercados
  • Desenvolvimento de Infra-estruturas
  • Desenvolvimento Industrial

A Visão Tripartida consiste em melhorar o bem-estar económico e social dos cidadãos da região da COMESA-CAO-SADC, através da promoção do crescimento económico regional, mediante a criação de um ambiente propício ao comércio regional.
A Estratégia Tripartida procura alcançar o crescimento económico através da redução das barreiras (tarifárias e não-tarifárias) ao comércio. A estratégia inclui a implementação de programas de concepção e lançamento da Zona de Comércio Livre Tripartida, harmonização e implementação de medidas de facilitação do comércio e dos transportes e a concepção e implementação de infra-estruturas de apoio ao comércio.

A agenda tripartida centra-se e é apoiada por uma Visão e Estratégia Robusta, que é operacionalizada através de um programa de trabalho cujos principais pilares incluem os seguintes:

Harmonização e melhoria da funcionalidade dos acordos e programas regionais de comércio, incluindo a criação de uma Zona de Comércio Livre Tripartida que englobe os seus 26 países membros - um passo importante para a criação da Comunidade Económica Africana.

  • Reforço da facilitação do comércio para melhorar o fluxo de mercadorias ao longo dos corredores regionais de transporte através da redução do tempo de trânsito e dos custos das trocas comerciais.
  • Planificação e implementação conjunta de programas de infra-estruturas, que compreendem principalmente transportes de superfície (rodoviários, ferroviários, postos fronteiriços, portos marítimos) e aéreos, TIC, e energia.
  • Livre circulação de pessoas de negócios dentro da região Tripartida

Cimeira Tripartida

Durante a reunião formativa dos Chefes de Estado e de Governo da COMESA-CAO-SADC, foram concluídas as seguintes actividades:

  • Criação de uma Zona de Comércio Livre Tripartida para reforçar o comércio intra-regional através da criação de um mercado mais vasto, do aumento dos fluxos de investimento, do reforço da competitividade e do desenvolvimento das infra-estruturas inter-regionais. A região da SADC é responsável por metade dos membros da União Africana (UA), contribui com pouco mais de 58% do PIB total e 57% da população total;
  • Adopção de uma abordagem de desenvolvimento do processo de Integração Tripartida que será assente em três (3) pilares, nomeadamente:
  • Integração dos mercados com base na Zona de Comércio Livre Tripartida (ZCL);
  • Desenvolvimento de infra-estruturas para melhorar a conectividade e reduzir os custos de fazer negócios; e
  • Desenvolvimento industrial para fazer face às limitações da capacidade produtiva.

Acordo de que a Iniciativa Tripartida constitui um passo decisivo para alcançar a visão africana de criação de uma Comunidade Económica Africana prevista nos seguintes documentos:

  • Plano de Acção de Lagos e a Acta Final de Lagos de 1980
  • Tratado de Abuja de 1991
  • A Resolução da Cimeira da União Africana realizada em Banjul, Gâmbia, em 2006, que orientou a Comissão da União Africana e as Comunidades Económicas Regionais a harmonizar e coordenar as políticas e programas das Comunidades Económicas Regionais, como importantes estratégias de racionalização; e a criar mecanismos para facilitar o processo de harmonização e coordenação a nível e entre as Comunidades Económicas Regionais.

Além disso, a Cimeira Tripartida:

  • Aprovou o roteiro para a criação da Zona de Comércio Livre Tripartida.
  • Orientou que um programa de trabalho e roteiro fosse desenvolvido para servir como o pilar da industrialização.
  • Aprovou o Quadro Institucional, de Processos e Princípios de Negociação da Zona de Comércio Livre Tripartida.

Quadro Institucional Tripartido COMESA-CAO-SADC

O Memorando de Entendimento (MdE) COMESA-CAO-SADC constitui a base do quadro jurídico e institucional do processo tripartido e estabelece o Mecanismo de Coordenação Tripartido, constituído pelos seguintes órgãos:

  • Cimeira Tripartida - composta pelos Chefes de Estado e/ou de Governo da COMESA, CAO e SADC, que se reunirão pelo menos uma vez a cada dois anos, e será o órgão máximo do acordo tripartido.
  • Conselho Tripartido de Ministros - reúne-se pelo menos uma vez a cada dois anos.
  • Comité Ministerial Sectorial Tripartido para o Comércio, Finanças, Serviços Aduaneiros, Assuntos Económicos e Assuntos Internos, que se reunirá pelo menos uma vez por ano.
  • Comité Ministerial Tripartido Sectorial para Infra-estruturas - reúne-se pelo menos uma vez por ano.
  • Comité Ministerial Sectorial Tripartido dos Assuntos Jurídicos - reúne-se pelo menos uma vez por ano.
  • Quaisquer outros comités ministeriais que o Conselho de Ministros Tripartido possa estabelecer - reunir-se-ão pelo menos uma vez por ano.
  • Comités Tripartidos de Altos Funcionários e de Peritos - reúnem-se pelo menos uma vez por ano.
  • Grupo de Trabalho Tripartido dos Secretariados das Três CER - reúnem-se pelo menos duas vezes por ano.

Coordenação Tripartida

O MdE entre a COMESA, CAO e SADC estipula também que cada parte deve criar uma Unidade Permanente no seu Secretariado para a coordenação do mecanismo de harmonização dos programas acordados. Desde então, foram criadas Unidades de Coordenação Tripartidas em cada uma das 3 Comunidades Económicas Regionais:

  • Mercado Comum para a África Oriental e Austral (COMESA)
  • Comunidade da África Oriental (CAO)
  • Comunidade de Desenvolvimento da África Austral (SADC)