Tribunal Administrativo da SADC (SADCAT)

O Tribunal Administrativo da SADC (SADCAT) foi criado ao abrigo de uma resolução da reunião da Cimeira da SADC realizada em Gaborone, República do Botswana, a 18 de Agosto de 2015, nos termos do disposto no n.º 2 do Artigo 9.º e do n.º 6 do Artigo 10.º do Tratado que institui a SADC.  A SADCAT tem competência para julgar e decidir litígios laborais entre o Secretariado da SADC ou qualquer uma das suas instituições, como empregador, e um funcionário. Isto inclui um litígio relativo ao contrato de trabalho de um funcionário ou às condições de nomeação do funcionário em causa.  O Tribunal é dirigido por um Juiz-Presidente eleito e por um Vice-Presidente que são coadjuvados por um Secretariado.

Ao decidir sobre qualquer petição ou recurso, a SADCAT aplicará as regras e regulamentos internos do Secretariado da SADC ou da Instituição da SADC, as políticas internas de recursos humanos e os princípios geralmente reconhecidos do direito administrativo internacional relativos à resolução de litígios laborais relativos aos funcionários das Organizações Internacionais.

Composição do SADCAT

O Tribunal é uma instituição independente da SADC. Dispõe de um conjunto de sete juízes dos Estados-Membros da SADC nomeados pelo Conselho de Ministros sob recomendação do Comité de Ministros da Justiça/Procuradores-Gerais. O Tribunal tem dois níveis de administração da justiça: A Primeira Instância e o Painel de Recursos. Um Painel de Primeira Instância pode ser constituído por um (1) ou três (3) Juízes, enquanto um Painel de Recursos só pode ser constituído por três (3) Juízes

Representação e Língua

Um queixoso pode comparecer pessoalmente ou ser representado por um membro da associação dos funcionários da SADC ou por um advogado que pratique advocacia em qualquer um dos Estados-Membros da SADC perante ambos os níveis do SADCAT. Uma petição pode ser apresentada em qualquer uma das línguas oficiais da SADC.